Lei Nº 368 de 16 de março de 2007

por mtr última modificação 14/06/2016 15h06
Simula: Altera a Lei Municipal nº 338 de 30 de setembro de 2002, e dá outras providências.

Art. 1º O Artigo 5º da Lei nº 338  de 30 de setembro de 2002 passa a vigorar com acréscimo do inciso 4º

Art. 5º (...).

Inciso 4º Fica isento da cobrança de contribuição de iluminação Pública (CIP) todos os poços artesianos que são administrados pelos conformidades  e isenção será concedidos nas contas que esfejou em nome de associações de moradores. clubes mães e ou entidades filantrópicas.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mata Roma 13 de abril de 2007.