Lei Nº 401 de 21 de outubro de 2011

por mtr última modificação 14/06/2016 15h49
A Prefeita Municipal de Mata Roma, Estado do Maranhão, faz saber a todos habitantes que a Câmara Municipal de Mata Roma-MA aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Aluguel ou ceder imóveis.

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado alugar , ceder, arrendar qualquer imóvel na sede no município, bem como contribuir com adequação para instalação de Agência do banco do Brasil.

 

Art. 2º O prazo de validade da sessão, locação. será de 05 (Cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período e sucessivamente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoaam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se.

O Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal a faça cumprir, publicar, correr.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Mata Roma. em 21-10-2011