Fica instituída a COMISSÃO PROCESSANTE

por mtr última modificação 24/11/2023 12h36
Fica instituída a COMISSÃO PROCESSANTE, nos termos do Decreto Legislativo Nº 002/2023, oriundo do Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2023, combinado como o Decreto-Lei nº 201/1967; Lei Orgânica deste Município e do Regimento Interno da Câmara, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os atos de infrações político-administrativas praticados pelo atual Prefeito de Mata Roma, BESALIEL FREITAS ALBUQUERQUE.

Resolução Nº 08/2023 - MESA DIRETORA - Publicado aos 24 de novembro de 2023

Fica instituída a COMISSÃO PROCESSANTE, nos termos do Decreto Legislativo Nº 002/2023, oriundo do Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2023, combinado como o Decreto-Lei nº 201/1967; Lei Orgânica deste Município e do Regimento Interno da Câmara, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os atos de infrações político-administrativas praticados pelo atual Prefeito de Mata Roma, BESALIEL FREITAS ALBUQUERQUE.

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Decreto Legislativo Nº 002/2023 -> Dispõe sobre a criação da COMISSÃO PROCESSANTE.

Dispõe sobre a criação da COMISSÃO PROCESSANTE, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967; da Lei Orgânica deste Município e do Regimento Interno da Câmara(artigo 38), para, no prazo de 90(noventa) dias, apurar os atos de infrações políticos-administrativas praticados pelo atual Prefeito de Mata Roma, BESALIEL FREITAS ALBUQUERQUE. [PUBLICADO AOS 11 DE NOVEMBRO DE 2023]

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Projeto de Lei Nº 001/2023 de 30 de novembro de 2023 [Aprovado aos 06/11/2023]

Dispõe sobre a criação de COMISSÃO PROCESSANTE, nos termos do DECRETO-LEI nº 201/1967; da Lei Orgânica deste Município e do Regimento Interno da Câmara (artigo 38), para, no prazo de 90(noventa) dias, apurar os atos de infrações político-administrativos praticados pelo atual Prefeito de Mata Roma, BESALIEL FREITAS ALBUQUERQUE. [COM PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇÃO.]

Projeto de Lei Nº 001/2023 de 30 de novembro de 2023 [Aprovado aos 06/11/2023] - Leia mais…

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