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Fevereiro
por mtr publicado 05/03/2021
Localizado em Transparência / Diário Eletrônico Executivo / 2021
Arquivo - Edição 269 - Segunda, 01 de Fevereiro de 2021
por mtr última modificação 05/03/2021 20h48
Localizado em Transparência / / 2021 / Fevereiro
Arquivo - Edição 271 - Quinta, 04 de Fevereiro de 2021
por mtr última modificação 05/03/2021 20h55
Localizado em Transparência / / 2021 / Fevereiro
Arquivo - Edição 275 - Sexta, 12 de Fevereiro de 2021
por mtr última modificação 05/03/2021 21h02
Localizado em Transparência / / 2021 / Fevereiro
Arquivo - Edição 274 - Sexta, 12 de Fevereiro de 2021
por mtr última modificação 05/03/2021 21h08
Localizado em Transparência / / 2021 / Fevereiro
Arquivo Edição 276 - Quinta, 18 de Fevereiro de 2021
por mtr última modificação 05/03/2021 21h15
Art. 1º. Ficam estabelecidas a seguinte regra que vigorará a partir do dia 18 de fevereiro de 2021: I - é vedada qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, em face da realização de shows, vaquejadas, festas com ou sem o uso de “paredões de som” e “radiolas” independentemente do número de pessoas que reúna, na área urbana ou rural do Município. II- em todos os locais públicos, privados e de uso coletivo, é obrigatório o uso de máscaras de proteção em todo o município de Mata Roma-MA, de qualquer espécie, inclusive de tecido, caseiras, descartáveis ou reutilizáveis, que possuam duas ou três camadas, como medida farmacológica destinada a contribuir para contenção e prevenção da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS - CoV-2). Art. 2º Fica proibido o funcionamento de bares e academias de ginástica e outras atividades esportivas, ficando permitido o funcionamento do comécio em geral, de lanchonetes e restaurantes, desde que sejam cumpridas todas as regras estabelecidas pelas normas sanitárias vigentes, ou seja, é obrigatório o uso de máscara, álcool em gel e distanciamento. Art. 3º. Havendo descumprimento deste Decreto, as autoridades competentes farão cessar imediatamente o evento, sem prejuízo da apuração do cometimento de crime por parte do infrator, sobretudo, o previsto nos artigos 267 e 268 do Código Penal e outros tipos penais. 1º. Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista, o descumprimento da proibição estabelecida nesse decreto enseja a aplicação das sanções administrativas abaixo especificadas, prevista na Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977: I - interdição imediata do estabelecimento; II - multa ao responsável pelo estabelecimento de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2º. As sanções previstas no parágrafo anterior serão aplicadas pela Secretária Municipal de Saúde ou por quem esse delegar competência, nos moldes do art. 14 da Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977.
Localizado em Transparência / / 2021 / Fevereiro
Arquivo Edição 277 - Sexta, 26 de Fevereiro de 2021
por mtr última modificação 05/03/2021 21h19
Localizado em Transparência / / 2021 / Fevereiro
Março
por mtr publicado 05/03/2021
Localizado em Transparência / Diário Eletrônico Executivo / 2021
Arquivo Edição 278 - Segunda, 01 de Março de 2021
por mtr última modificação 05/03/2021 21h28
RESOLVE Art. 1º Nomear o Sr. CARLOS MARCIO DA SILVA MOURA, inscrito no CPF sob nº 835.868.063-53, para o cargo comissionado de Procurador Adjunto da Procuradoria Geral do Município de Mata Roma, Estado do Maranhã,RESOLVE Art. 1º Nomear JÉSSICA VASCONCELOS DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 048.530.553-47 para o Cargo de Assessora Contábil da Prefeitura Municipal de Mata Roma, Estado do Maranhão, RESOLVE Art. 1º Nomear FRANCISCO DE SOUSA MONTELES, inscrito no CPF sob o nº 009.741.123-05 para o Cargo de Secretário Municipal Adjunto de Obras e Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mata Roma, Estado do Maranhão, RESOLVE Art. 1º - Designar o servidor BILL CLINTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF no 056.708.723-98, para exercer a função de USUA-RIO DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE ATOS PESSOAIS - SAAP / Módulo Folha de Pagamento
Localizado em Transparência / / 2021 / Março
Nota de Pesar pelo falecimento de José Viana Monteles conhecido por Zé Branco.
por mtr publicado 08/03/2021
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias / Notícias Legislativo 2021