{"provider_url": "https://www.mataroma.ma.leg.br", "title": "Lei de Cria\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Mata Roma - MA", "html": "<h2>Lei de Cria\u00e7\u00e3o</h2>\r\n<p><span>MUNIC\u00cdPIO DE MATA ROMA<br /></span></p>\r\n<p>Lei n\u00ba 2.182 de 30 de Dezembro de 1961. Cria o Munic\u00edpio de MATA ROMA e d\u00e1 outras provid\u00eancias.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>O Governador do Estado do Maranh\u00e3o:</p>\r\n<p>Fa\u00e7o saber a todos os seus habitantes que a Assembl\u00e9ia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:</p>\r\n<p><span>Art. 1\u00b0\u00a0</span>- Fica criado o Munic\u00edpio de Mata Roma, cujo territ\u00f3rio ser\u00e1 desmembrado do Munic\u00edpio de Chapadinha.</p>\r\n<p><span>Art. 2\u00b0\u00a0</span>- O Munic\u00edpio ora criado ter\u00e1 a categoria de Termo Judici\u00e1rio, pertencendo \u00e0 Comarca de Chapadinha.</p>\r\n<p><span>Art. 3\u00b0</span>\u00a0- A sede do Munic\u00edpio ser\u00e1 o atual povoado Reden\u00e7\u00e3o o qual ser\u00e1 elevado \u00e0 categoria de cidade com a denomina\u00e7\u00e3o de Mata Roma.</p>\r\n<p><span>Art. 4\u00b0</span>\u00a0- O Munic\u00edpio ter\u00e1 os seguintes limites:</p>\r\n<p>a) Com o Munic\u00edpio de CHAPADINHA:</p>\r\n<p>Come\u00e7a no lugar Barra do Riacho, segue pelo Riach\u00e3o at\u00e9 o lugar Pitombeira de Baixo e da\u00ed pela estrada at\u00e9 o lugar Lopes e continuando por um alinhamento reto at\u00e9 encontrar o riacho Tira-Ceroulas, segue por este at\u00e9 sua nascente no lugar Riacho Seco, com os demais Munic\u00edpios ser\u00e3o respeitados os antigos limites com Chapadinha.</p>\r\n<p><span>Art. 5\u00b0\u00a0</span>- O Munic\u00edpio \u00e9 constitu\u00eddo de um s\u00f3 distrito.</p>\r\n<p><span>Art. 6\u00b0</span>\u00a0- Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.</p>\r\n<p>Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execu\u00e7\u00e3o da presente Lei pertencerem que a cumpram e fa\u00e7am cumprir t\u00e3o inteiramente como nela se cont\u00e9m. O Secret\u00e1rio do Interior, Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a fa\u00e7a publicar, imprimir e correr.</p>\r\n<p>Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1961, 140\u00b0 da Independ\u00eancia, 73\u00b0 da Rep\u00fablica.</p>\r\n<p>NEWTON DE BARROS BELLO<br />Jos\u00e9 Ramalho Burnett da Silva<br />\u00a0</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.mataroma.ma.leg.br/author/mtr", "provider_name": "Camara Municipal", "type": "rich"}